Deliberação
CBH - PARDO 001/2006
Indica prioridades de Investimentos ao FEHIDRO
referente ao orçamento 2006 e dá outras providências.
Considerando
a disponibilidade dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos -
FEHIDRO, referente ao orçamento de 2006, destinados à área de atuação do
CBH-Pardo, no valor de R$ 1.916.428,45 (um milhão, novecentos e dezesseis mil, quatrocentos
e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), conforme Deliberação
COFEHIDRO 076/2006, que dispõe sobre o Plano de
Aplicação de Recursos para 2006 – Anexo VIII - Distribuição de Recursos de
Investimento aos Colegiados;
Considerando
o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações e a aplicação dos
pré-requisitos (Anexo I) e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO
estabelecidos na Deliberação CBH-PARDO 012/05 de 09/12/05, chegando-se às
pontuações constantes do Anexo II - “Pontuação segundo critérios estabelecidos
pela CT-PGRH”.
Artigo 1º - Os recursos do FEHIDRO/2006 para o CBH-PARDO serão
distribuídos na forma priorizada no Anexo III, intitulado “Obras, Serviços e
Projetos Objeto de Solicitações de Recursos do Fehidro”, com a distribuição dos
valores de cada empreendimento.
Artigo 2º - Os empreendimentos foram priorizados em Obras,
Serviços e Projetos, de acordo com o Plano de Bacia do CBH-Pardo, seguindo as
metas e ações prioritárias estabelecidas na Deliberação 012/05, os quais foram
aplicados os critérios de pontuação.
Artigo 3º - Ficam indicados para
recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas, os tomadores e
respectivos empreendimentos, discriminados conforme o tomador (T), o
empreendimento (E), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida
oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do orçamento de 2006, na modalidade de
fundo perdido (FP), na forma priorizada abaixo.
I -
Distribuição do percentual de 70% do montante para obras, serviços e projetos enquadrados
na modalidade “Saneamento Básico”, perfazendo um total de R$ 1.341.499,91 (um
milhão, trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa
e um centavos), assim distribuídos (Anexo II):
I - I - Obras
e Serviços
1. Prefeitura Municipal de Sertãozinho
(T); Execução de Interceptores de Esgoto
do Córrego Santo Antonio das Pimentas (E); R$ 196.575,86 (cento e noventa e seis mil, quinhentos
e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) (VG); R$ 39.315,17 (trinta e
nove mil, trezentos e quinze reais e dezessete centavos) (C); R$ 157.260,69
(cento e cinqüenta e sete mil, duzentos e sessenta reais e sessenta e nove
centavos) (FP).
2. Prefeitura Municipal de Tapiratiba
(T); Obra de Estação Elevatória e
Emissário de Esgoto (E); R$ 114.911,44 (cento e quatorze mil, novecentos e onze reais e quarenta
e quatro centavos) (VG); R$ 22.982,29 (vinte e dois mil, novecentos e oitenta e
dois reais e vinte e nove centavos) (C); R$ 91.929,15 (noventa e um mil, novecentos
e vinte e nove reais e quinze centavos) (FP).
3. Prefeitura Municipal de Águas
da Prata (T); Implantação de Rede Coletora e Estação Tratamento de Esgotos
Sanitários(E); R$ 108.339,79 (cento e oito mil, trezentos e trinta e nove reais
e setenta e nove centavos) (VG); R$ 22.751,36 (vinte e dois mil, setecentos e
cinqüenta e um reais e trinta e seis centavos) (C); R$ 85.588,43 (oitenta e
cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos) (FP).
4. Prefeitura Municipal de Caconde
(T); Aterro Sanitário – Obras de Infra-Estrutura (E); R$ 150.240,50 (cento e cinqüenta
mil, duzentos e quarenta reais e cinquenta centavos) (VG); R$ 30.048,10 (trinta
mil, quarenta e oito reais e dez centavos) (C); R$ 120.192,40 (cento e vinte mil,
cento e noventa e dois reais e quarenta
centavos) (FP).
5. Prefeitura Municipal de Cravinhos
(T); Construção de Reservatório Metálico Apoiado (E); R$ 195.000,00 (cento e
noventa e cinco mil reais) (VG); R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) (C); R$
156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil reais) (FP).
6. Prefeitura Municipal de Jardinópolis
(T); Execução de Poço Tubular Profundo (E); R$ 346.761,00 (trezentos e quarenta
e seis mil, setecentos e sessenta e um reais) (VG); R$ 69.352,00 (sessenta e
nove mil, trezentos e cinqüenta e dois reais) (C); R$ 277.409,00 (duzentos e
setenta e sete mil, quatrocentos e nove reais) (FP).
7. Departamento de Água e
Esgotos de Ribeirão Preto - DAERP (T) - Segunda Etapa do Controle de Perdas de
Água no Sistema de Abastecimento(E); R$ 433.621,54 (quatrocentos e trinta e
três mil, seiscentos e vinte e um reais e cinqüenta e quatro centavos) (VG); R$
103.621,54 (cento e três mil, seiscentos e vinte e um reais e cinqüenta e
quatro centavos) (C); R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) (FP).
I - II –
Projetos
1. Prefeitura Municipal de Pontal
(T); Projeto Executivo de Destinação
Final dos Resíduos Sólidos (E); R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) (VG); R$ 8.000,00 (oito mil reais)
(C); R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) (FP).
2. Serviço Autônomo de Água e
Esgotos de Brodowski - SAAEB (T); Elaboração de Cadastramento de Rede de
Distribuição de Água (E); R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) (VG); R$ 8.000,00
(oito mil reais) (C); R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) (FP).
II -
Distribuição do percentual de 30% do montante, para obras, serviços e projetos
enquadrados na modalidade “Outros Programas”, perfazendo um total de R$ 574.928,53
(quinhentos e setenta e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e cinqüenta
e três centavos), assim distribuídos (Anexo II):
II - I -
Obras e Serviços
1.
Prefeitura Municipal de Altinópolis (T); Sistema de Drenagem - Galerias
de Águas Pluviais (E); R$ 153.997,80 (cento e cinqüenta e três mil, novecentos
e noventa e sete reais e oitenta centavos) (VG); R$ 30.799,56 (trinta mil,
setecentos e noventa e nove reais e cinqüenta e seis centavos) (C); R$ 123.198,24
(cento e vinte e três mil, cento e noventa e oito reais e vinte e quatro
centavos) (FP).
2.
Prefeitura Municipal de Tambaú (T); Execução de Galerias de Águas
Pluviais (E); R$ 241.822,00 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e vinte e
dois reais) (VG); R$ 42.964,40 (quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e
quatro reais e quarenta centavos) (C); R$ 171.857,60 (cento e setenta e um mil,
oitocentos e cinqüenta e sete reais e sessenta
centavos) (FP).
3.
Prefeitura Municipal de Cássia dos Coqueiros (T); Prevenção e Defesa
Contra Inundações de Vias Públicas (E); R$ 190.064,80 (cento e noventa mil, sessenta
e quatro reais e oitenta centavos) (VG); R$ 38.012,96 (trinta e oito mil, doze
reais e noventa e seis centavos) (C); R$ 152.051,84 (cento e cinqüenta e dois
mil, cinqüenta e um reais e oitenta e quatro centavos) (FP).
II - II –
Projetos
1.
Polícia Militar Ambiental de Ribeirão Preto (T); Projeto de Educação
Ambiental – “Projeto Beija Flor” (E); R$ 80.250,00 (oitenta mil, duzentos e
cinqüenta reais) (VG); R$ 31.200,00 (trinta e um mil, duzentos reais) (C); R$ 49.050,00
(quarenta e nove mil, cinqüenta reais) (FP).
2.
Fundação de Apoio a Pesquisa Agrícola - FUNDAG (T); Educação Ambiental no
Meio Rural: Modelo de Sustentabilidade para a Bacia do Rio Pardo (E); R$ 139.250,75
(cento e trinta e nove mil, duzentos e cinqüenta reais e setenta e cinco
centavos) (VG); R$ 66.599,50 (sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e nove
reais e cinqüenta centavos) (C); R$ 72.651,25 (sete e dois mil, seiscentos e
cinqüenta e um reais e vinte e cinco centavos) (FP).
Artigo 4º - O
saldo resultante dos recursos disponibilizados para o pleito de 2006 é de R$ 65.239,85 (sessenta e
cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos) Anexo III.
Artigo 5º- Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições
propostas no Anexo III, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no
Artigo 3°, Inciso I-I , alíneas 01 a
07, Inciso I-II, alíneas 01 e 02 e Inciso II-I, alíneas 01 a 03, Inciso II-II,
alíneas 1 e 2.
Artigo 6º - Fica estabelecido que a
não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem
técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos no Manual de
Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, implica em considerar automaticamente o
contemplado excluído.
Artigo 7º - Havendo desinteresse pelo
recurso por parte do tomador, ou a constatação da inviabilidade do
empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras, ou ainda conforme
disposto no Artigo 6°, o presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a
desclassificação do tomador.
Artigo 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-
Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.
Ribeirão
Preto, 10 de março de 2006.
José
Carlos Carrascosa dos Santos |
Carlos Eduardo Nascimento Alencastre |
Presidente |
Secretário
Executivo |
Genésio
Abadio de Paula e Silva |
Amauri da
Silva Moreira |
Vice-Presidente |
Coordenador
de Câmaras Técnicas |