Deliberação CBH - PARDO 001/2006

 

Indica prioridades de Investimentos ao FEHIDRO referente ao orçamento 2006 e dá outras providências.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a disponibilidade dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, referente ao orçamento de 2006, destinados à área de atuação do CBH-Pardo, no valor de R$ 1.916.428,45 (um milhão, novecentos e dezesseis mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), conforme Deliberação COFEHIDRO 076/2006, que dispõe sobre o Plano de Aplicação de Recursos para 2006 – Anexo VIII - Distribuição de Recursos de Investimento aos Colegiados;

 

Considerando o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações e a aplicação dos pré-requisitos (Anexo I) e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO estabelecidos na Deliberação CBH-PARDO 012/05 de 09/12/05, chegando-se às pontuações constantes do Anexo II - “Pontuação segundo critérios estabelecidos pela CT-PGRH”.

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Os recursos do FEHIDRO/2006 para o CBH-PARDO serão distribuídos na forma priorizada no Anexo III, intitulado “Obras, Serviços e Projetos Objeto de Solicitações de Recursos do Fehidro”, com a distribuição dos valores de cada empreendimento.

 

Artigo 2º - Os empreendimentos foram priorizados em Obras, Serviços e Projetos, de acordo com o Plano de Bacia do CBH-Pardo, seguindo as metas e ações prioritárias estabelecidas na Deliberação 012/05, os quais foram aplicados os critérios de pontuação.

 

Artigo 3º - Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas, os tomadores e respectivos empreendimentos, discriminados conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do orçamento de 2006, na modalidade de fundo perdido (FP), na forma priorizada abaixo.

 

I - Distribuição do percentual de 70% do montante para obras, serviços e projetos enquadrados na modalidade “Saneamento Básico”, perfazendo um total de R$ 1.341.499,91 (um milhão, trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos), assim distribuídos (Anexo II):

 

I - I - Obras e Serviços

 

1.      Prefeitura Municipal de Sertãozinho (T); Execução de Interceptores de Esgoto do Córrego Santo Antonio das Pimentas (E); R$ 196.575,86 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) (VG); R$ 39.315,17 (trinta e nove mil, trezentos e quinze reais e dezessete centavos) (C); R$ 157.260,69 (cento e cinqüenta e sete mil, duzentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos) (FP).

 

2.      Prefeitura Municipal de Tapiratiba (T); Obra de Estação Elevatória e Emissário de Esgoto (E); R$ 114.911,44 (cento e quatorze mil, novecentos e onze reais e quarenta e quatro centavos) (VG); R$ 22.982,29 (vinte e dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos) (C); R$ 91.929,15 (noventa e um mil, novecentos e vinte e nove reais e quinze centavos) (FP).

 

3.      Prefeitura Municipal de Águas da Prata (T); Implantação de Rede Coletora e Estação Tratamento de Esgotos Sanitários(E); R$ 108.339,79 (cento e oito mil, trezentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos) (VG); R$ 22.751,36 (vinte e dois mil, setecentos e cinqüenta e um reais e trinta e seis centavos) (C); R$ 85.588,43 (oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos) (FP).

 

4.      Prefeitura Municipal de Caconde (T); Aterro Sanitário – Obras de Infra-Estrutura (E); R$ 150.240,50 (cento e cinqüenta mil, duzentos e quarenta reais e cinquenta centavos) (VG); R$ 30.048,10 (trinta mil, quarenta e oito reais e dez centavos) (C); R$ 120.192,40 (cento e vinte mil, cento e noventa  e dois reais e quarenta centavos) (FP).

 

5.      Prefeitura Municipal de Cravinhos (T); Construção de Reservatório Metálico Apoiado (E); R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) (VG); R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) (C); R$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil reais) (FP).

 

6.      Prefeitura Municipal de Jardinópolis (T); Execução de Poço Tubular Profundo (E); R$ 346.761,00 (trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e um reais) (VG); R$ 69.352,00 (sessenta e nove mil, trezentos e cinqüenta e dois reais) (C); R$ 277.409,00 (duzentos e setenta e sete mil, quatrocentos e nove reais) (FP).

 

7.      Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto - DAERP (T) - Segunda Etapa do Controle de Perdas de Água no Sistema de Abastecimento(E); R$ 433.621,54 (quatrocentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e um reais e cinqüenta e quatro centavos) (VG); R$ 103.621,54 (cento e três mil, seiscentos e vinte e um reais e cinqüenta e quatro centavos) (C); R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) (FP).

 

I - II – Projetos

 

1.      Prefeitura Municipal de Pontal (T); Projeto Executivo de Destinação Final dos Resíduos Sólidos (E); R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) (VG); R$ 8.000,00 (oito mil reais) (C); R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) (FP).

 

2.      Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Brodowski - SAAEB (T); Elaboração de Cadastramento de Rede de Distribuição de Água (E); R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) (VG); R$ 8.000,00 (oito mil reais) (C); R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) (FP).

 

II - Distribuição do percentual de 30% do montante, para obras, serviços e projetos enquadrados na modalidade “Outros Programas”, perfazendo um total de R$ 574.928,53 (quinhentos e setenta e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e cinqüenta e três centavos), assim distribuídos (Anexo II):

 

II - I - Obras e Serviços

 

1.        Prefeitura Municipal de Altinópolis (T); Sistema de Drenagem - Galerias de Águas Pluviais (E); R$ 153.997,80 (cento e cinqüenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos) (VG); R$ 30.799,56 (trinta mil, setecentos e noventa e nove reais e cinqüenta e seis centavos) (C); R$ 123.198,24 (cento e vinte e três mil, cento e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos) (FP).

 

2.        Prefeitura Municipal de Tambaú (T); Execução de Galerias de Águas Pluviais (E); R$ 241.822,00 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e vinte e dois reais) (VG); R$ 42.964,40 (quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) (C); R$ 171.857,60 (cento e setenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e  sessenta centavos) (FP).

 

3.        Prefeitura Municipal de Cássia dos Coqueiros (T); Prevenção e Defesa Contra Inundações de Vias Públicas (E); R$ 190.064,80 (cento e noventa mil, sessenta e quatro reais e oitenta centavos) (VG); R$ 38.012,96 (trinta e oito mil, doze reais e noventa e seis centavos) (C); R$ 152.051,84 (cento e cinqüenta e dois mil, cinqüenta e um reais e oitenta e quatro centavos) (FP).

 

II - II – Projetos

 

1.        Polícia Militar Ambiental de Ribeirão Preto (T); Projeto de Educação Ambiental – “Projeto Beija Flor” (E); R$ 80.250,00 (oitenta mil, duzentos e cinqüenta reais) (VG); R$ 31.200,00 (trinta e um mil, duzentos reais) (C); R$ 49.050,00 (quarenta e nove mil, cinqüenta reais) (FP).

 

2.        Fundação de Apoio a Pesquisa Agrícola - FUNDAG (T); Educação Ambiental no Meio Rural: Modelo de Sustentabilidade para a Bacia do Rio Pardo (E); R$ 139.250,75 (cento e trinta e nove mil, duzentos e cinqüenta reais e setenta e cinco centavos) (VG); R$ 66.599,50 (sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinqüenta centavos) (C); R$ 72.651,25 (sete e dois mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e vinte e cinco centavos) (FP).

 

Artigo 4º - O saldo resultante dos recursos disponibilizados para o pleito de 2006 é de R$ 65.239,85 (sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos) Anexo III.

 

Artigo 5º- Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas no Anexo III, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Artigo 3°, Inciso I-I , alíneas 01 a 07, Inciso I-II, alíneas 01 e 02 e Inciso II-I, alíneas 01 a 03, Inciso II-II, alíneas 1 e 2.

 

Artigo 6º - Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos no Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, implica em considerar automaticamente o contemplado excluído.

 

Artigo 7º - Havendo desinteresse pelo recurso por parte do tomador, ou a constatação da inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras, ou ainda conforme disposto no Artigo 6°, o presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador.

 

Artigo 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH- Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.

Ribeirão Preto, 10 de março de 2006.

 

       

José Carlos Carrascosa dos Santos

Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

Presidente

Secretário Executivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Genésio Abadio de Paula e Silva

Amauri da Silva Moreira

Vice-Presidente

Coordenador de Câmaras Técnicas